Quando minha filha nasceu, a lei garantia ao pai cinco dias de licença. Na prática, cinco dias mal cobrem a alta da maternidade, a primeira consulta com o pediatra e aquela semana em que a casa inteira parece funcionar em outro fuso horário. Afinal, quem já passou por um puerpério sabe o tamanho da diferença que faz ter alguém dividindo as madrugadas, a louça, as fraldas e o próprio cansaço.
Por isso, a nova licença-paternidade é uma notícia que interessa, e muito, às mães. Neste post, reuni tudo o que muda com a nova lei e expliquei de um jeito simples, pra você entender quantos dias o pai do seu bebê vai ter, a partir de quando, quem paga e o que fazer pra garantir esse direito.
Resposta rápida
A Lei 15.371/2026, que o presidente sancionou em 31 de março de 2026, criou a nova licença-paternidade. Com ela, o afastamento do pai passa de 5 para até 20 dias, de forma gradual: 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Até lá, em 2026, continuam valendo os 5 dias. Além disso, a lei criou o salário-paternidade, que o INSS paga, e estendeu o direito a MEIs, autônomos, trabalhadores domésticos e segurados especiais.
Quantos dias de licença-paternidade em cada ano
A ampliação acontece em etapas, porque empresas e Previdência precisam de tempo pra se adaptar. Nesse caso, o que define quantos dias o pai terá é a data do nascimento ou da adoção. Ou seja, a data em que a lei saiu no Diário Oficial não interfere nessa conta.
Novas regras, válidas para Nascimento ou adoção
Até 31/12/2026
5 dias
20 dias*
A partir de 1º/1/2027
10 dias
25 dias*
A partir de 1º/1/2028
15 dias
30 dias*
A partir de 1º/1/2029
20 dias
35 dias*
*Em empresas do Programa Empresa Cidadã
Na prática: se o seu bebê tem previsão de nascer em dezembro de 2026 e nascer no dia 31, o pai terá 5 dias. Se nascer no dia 1º de janeiro de 2027, já serão 10.
Quem tem direito à nova licença-paternidade
Até agora, na prática, só quem tinha carteira assinada contava com a licença. Com a nova lei, no entanto, o direito passa a valer para todos os segurados do INSS, incluindo:
trabalhadores com carteira assinada (CLT);
trabalhadores domésticos;
microempreendedores individuais (MEIs);
autônomos que contribuem para o INSS;
trabalhadores avulsos;
segurados especiais, como agricultores familiares.
Além disso, o direito vale tanto para o nascimento de um filho quanto para a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, sem diferença entre pai biológico e adotivo.
Quem paga: o que é o salário-paternidade
Uma das mudanças mais importantes é a criação do salário-paternidade, um benefício da Previdência Social que funciona de forma parecida com o salário-maternidade.
Para quem tem carteira assinada, a empresa continua pagando o salário normalmente durante a licença e, depois, o INSS reembolsa esse valor. Já para MEIs, autônomos e segurados especiais, a própria Previdência faz o pagamento, e o valor varia de acordo com a contribuição de cada um. No caso dos segurados especiais, por exemplo, o benefício corresponde a um salário mínimo.
Esse detalhe faz diferença pra muitas famílias, porque o pai que trabalha por conta própria, e que antes simplesmente não tinha como parar sem perder renda, agora pode se afastar com o benefício garantido.
Dá pra dividir a licença?
Dá, sim. A nova lei permite que o pai divida a licença em dois períodos, se preferir. Isso ajuda, por exemplo, quando a família quer que ele fique nos primeiros dias depois do parto e volte a se afastar mais pra frente, quando a mãe retorna ao trabalho ou quando a rede de apoio vai embora. Porém, essa divisão precisa acontecer dentro dos primeiros 180 dias após o nascimento.
E se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados?
Nesse caso, a licença pode ser estendida pelo mesmo período da internação. É uma mudança que acolhe as famílias de bebês prematuros ou de partos com complicações, quando o pai precisa estar presente no hospital e também em casa.
Situações especiais previstas na lei
Filho com deficiência: a licença é ampliada em um terço em todas as etapas.
Falecimento da mãe: o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade, de 120 dias.
Ausência do nome da mãe na certidão: o pai também tem direito a um período equivalente ao da licença-maternidade.
Empresas do Programa Empresa Cidadã: continuam podendo somar 15 dias extras ao período da lei, com incentivo fiscal.
Violência doméstica ou abandono: a licença e o salário-paternidade podem ser suspensos ou negados quando houver indícios de violência doméstica ou de abandono material da criança.
Estabilidade no emprego
Durante o afastamento e até um mês depois do retorno, a empresa não pode demitir sem justa causa o pai que tirou a licença. Além disso, se a empresa demitir o funcionário depois que ele avisou sobre a licença, mas antes de ela começar, terá que pagar o período em dobro.
Como pedir a licença-paternidade
- Avise a empresa com antecedência. A lei pede que o trabalhador comunique o período da licença com pelo menos 30 dias de antecedência. Vale fazer isso por escrito, por e-mail ou pelo sistema de RH.
- Apresente a certidão de nascimento (ou o documento de adoção ou guarda) assim que tiver em mãos.
- Se quiser dividir a licença, informe os dois períodos desejados.
- Se for MEI ou autônomo, o pedido do salário-paternidade é feito diretamente pelo INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Por que isso importa tanto para as mães
A Sociedade Brasileira de Pediatria chegou a defender uma licença de 30 a 60 dias, citando estudos que mostram os benefícios da presença do pai nas primeiras semanas, como o apoio à amamentação e ao desenvolvimento do bebê.
Os 20 dias ainda ficam abaixo disso, mas representam o primeiro avanço real desde 1988, quando os cinco dias foram colocados na Constituição como regra provisória.
Do lado de cá, o que eu vejo é simples: cada dia a mais de pai presente em casa é um dia a menos de mãe recém-parida carregando tudo sozinha. E isso muda a forma como o puerpério é vivido, pra ela e pro bebê.
Perguntas frequentes sobre a nova licença-paternidade
A licença-paternidade já é de 20 dias?
Ainda não. Em 2026, a licença continua sendo de 5 dias. Ela passa para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e chega a 20 dias em 2029.
Meu bebê nasce em 2026. O pai terá direito aos 10 dias?
Não. Bebês nascidos até 31 de dezembro de 2026 seguem a regra antiga, de 5 dias. Os 10 dias valem para nascimentos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem paga a nova licença-paternidade?
O INSS, por meio do salário-paternidade. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga e é reembolsada. Para MEIs, autônomos e segurados especiais, o pagamento é feito direto pela Previdência.
MEI tem direito à licença-paternidade?
Sim. A nova lei incluiu MEIs, autônomos, domésticos, avulsos e segurados especiais que contribuem para o INSS.
A licença começa a contar do nascimento ou da alta hospitalar?
A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da guarda. Se a mãe ou o bebê ficarem internados, a licença é estendida pelo período da internação.
Pai adotivo tem direito?
Sim, com as mesmas regras do pai biológico.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi baseado no texto da Lei 15.371/2026. Para casos específicos, vale consultar o RH da empresa, o INSS ou um advogado trabalhista.
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